Declaração de Inexistencia — Emendas Parlamentares
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMENDAS PARLAMENTARES
A Câmara Municipal de Madeiro/PI, em estrito cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e atendendo às diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), DECLARA para fins de controle social e auditoria, que no exercício financeiro atual, não houve a indicação, aprovação ou execução de Emendas Parlamentares Individuais (Ordinárias ou Impositivas) por parte dos membros deste Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Informamos que a execução orçamentária desta Casa restringe-se integralmente aos recursos ordinários repassados via Duodécimo pelo Poder Executivo Municipal para a manutenção das atividades legislativas administrativas. Diante da ausência do fato gerador, resta prejudicada a publicação de tabelas de beneficiários, valores indicados ou ordens de prioridade de emendas (Ref. Critério de Emendas Parlamentares).
Data de atualização: 20 Maio de 2026
Denis Araujo Lopes
Presidente da Camara Municipal
2025-2026