Verba Indenizatória / Cota Parlamentar

por adm publicado 23/05/2026 02h35, última modificação 23/05/2026 02h32

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VERBA INDENIZATÓRIA / COTA PARLAMENTAR

A Câmara Municipal de Madeiro/PI, em estrito cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e às diretrizes de controle social do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) da Atricon, DECLARA para os devidos fins de direito e auditoria, que não instituiu, não possui regulamentação e não realiza o pagamento de quaisquer valores a título de "Cotas para o Exercício da Atividade Parlamentar" ou "Verbas Indenizatórias" aos seus membros.

Informamos que a remuneração dos Senhores Vereadores restringe-se única e exclusivamente ao subsídio mensal fixado por Lei específica, inexistindo verbas de gabinete, cotas postais, de combustível ou de apoio parlamentar de caráter indenizatório. Diante da ausência do fato gerador, resta prejudicada a publicação de tabelas de valores ou relatórios de gastos desta natureza.

Data de atualização: 22 de Maio de 2026

Denis Araujo Lopes

Presidente da Camara Municipal

2025-2026